O STF reconheceu a incapacidade da remuneração da poupança do crédito para precatórios.
Diante disso há possibilidade em tese similar envolvendo o FGTS. (matéria ainda não julgada)
Tem direito todo brasileiro (ou trabalhador estrangeiro que tenha depósito de FGTS) que trabalhou sob o regime da CLT (trabalhadores urbanos, rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais) e tenha tido algum saldo de FGTS de 1999 a 2013, esteja ou não aposentado, tenha sacado ou não o valor.
Anteriormente o prazo prescricional envolvendo matéria do FGTS era de 30 anos, hoje, para alguns caso será de 5 anos.
Para rever os critérios de reajuste do período de 1999 a 2013, entendemos que a ação deverá ser proposta até o dia 31 de outubro de 2019.
Para propor a ação será necessário:
1. Extrato analítico do FGTS durante o período de 1999 a 2013 (solicitar na CEF)
2. Cálculo dos valores a serem recebidos (será feito por um contador)
3. Comprovante de residência atualizado.
4. CPF
5. RG
6. CTPS (carteira de trabalho e previdência social).
Para fazer os cálculos temos o custo do contador que será de R$ 200,00.